Moradora de Coronel Fabriciano vai receber R$ 4 mil de indenização.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar uma moradora de Coronel Fabriciano que caiu em um esgoto quando transitava na calçada. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.
A vítima conta que saiu de casa para fazer compras porque iria receber familiares e amigos em comemoração ao Dia das Mães. No caminho, ela pisou em uma tampa de esgoto que cedeu e fez com que ela levasse um tombo forte. A queda lhe causou diversas escoriações pelo corpo, luxações, edemas nos dois joelhos e uma forte dor na cabeça.
A Copasa alegou ausência de responsabilidade, argumentou que a moradora não se atentou para possíveis obstáculos que poderiam aparecer na via pública. Afirmou, ainda, que havia galhos no bueiro sinalizando o problema.
Em primeira instância, o juiz entendeu que a queda causou sentimentos de injustiça, dor, vexame e constrangimento na vítima, sendo passível de indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais.
Recurso
A vítima recorreu, pedindo aumento no valor da indenização, e apresentou a mesma argumentação da primeira instância. O aumento, de acordo com sua solicitação, valeria para compensar seu sofrimento.
Por sua vez, a Copasa apresentou contestação, pelo desprovimento do recurso.
O relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, entendeu que a quantia da reparação deve ser elevada para R$ 4 mil. Ele considerou que a idade da vítima é relativamente avançada e, por causa do ocorrido, deixou de comemorar o Dia das Mães.
O magistrado considerou que a vítima “precisou fazer uso de medicamentos para suportar as dores do incidente. Neste sentido, considerando ainda que a Copasa é processada por quedas em esgotos/bueiros regularmente, tenho que o valor deve ser majorado, a fim de cumprir a função punitiva dos danos morais”, concluiu.
A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão.
Processo n°: 1.0000.19.092473-8/001