TJ/MG: Estudante tem direito à integralidade de bolsa mesmo após mudança de mantenedora

Mudança de mantenedora causou suspensão de parte do benefício.


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma estudante de 29 anos da cidade de Itajubá deve concluir o curso de Medicina com bolsa integral. A determinação, que é definitiva, confirma sentença da 2ª Vara Cível da comarca.

O entendimento foi que, como a jovem comprovou preencher os requisitos exigidos no edital para concessão da bolsa de estudos integral e usufruiu durante todo o curso do benefício, a instituição de ensino deveria manter a bolsa integral em seu último ano de formação.

A estudante ajuizou ação contra a Faculdade de Medicina de Itajubá pleiteando a manutenção do subsídio. Ela argumentou que, em 2014, quando ingressou no estabelecimento, passou por uma seleção rigorosa para conseguir a integralidade da bolsa. Entretanto, sem aviso, em 2018, a instituição retirou 50% do benefício.

O Centro de Ciências em Saúde de Itajubá S.A. alegou que assumiu como mantenedora da faculdade em março de 2018, sucedendo a Associação de Integração Social de Itajubá. Essa entidade, por ser filantrópica, era obrigada a fornecer a bolsa completa, de acordo com o estabelecido em lei federal.

A mantenedora argumentou, ainda, que a estudante teria deixado de apresentar um dos documentos que asseguraria o seu subsídio, o que justificava a redução da bolsa pela metade.

A juíza Letícia Drumond rejeitou essa defesa, condenando o Centro de Ciências em Saúde de Itajubá a arcar com todo o valor da mensalidade. A empresa recorreu.

O relator, desembargador Marcos Lincoln, manteve o entendimento de primeira instância. O magistrado foi acompanhado pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.

O relator fundamentou que a instituição não comprovou qualquer alteração a respeito da situação da estudante que justificasse a atitude tomada.

“Nesse contexto, tem-se que a Faculdade incorreu em conduta verdadeiramente abusiva e contraditória, ao indeferir a concessão da bolsa integral, frustrando as expectativas da estudante, pelo que deve ser confirmada integralmente a sentença”, concluiu.

Veja o acórdão.
Processo n° 1.0000.19.012189-7/002


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