TJ/MG: Sindicatos e associações estão impedidos de obstruir vias públicas e paralisar serviços durante a tramitação da reforma da Previdência

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Tamburini Souza, deferiu pedido do Estado e da Assembleia Legislativa de Minas para que sindicatos de classe e associações não obstruam ruas e avenidas e não paralisem serviços públicos durante a tramitação dos projetos da reforma da Previdência Estadual.

A determinação judicial é para que seja permitido o tráfego de automóveis, ônibus e demais meios de transporte, em uma das faixas, nos dois sentidos, nas vias de acesso e no entorno da Assembleia Legislativa.

Segundo a Justiça, prédios públicos ou privados também não podem ser invadidos por representantes dos sindicatos e associações. Nas manifestações de servidores também pertencentes às categorias da segurança pública, estão proibidos o porte e a utilização de qualquer espécie de arma de fogo.

O pedido de urgência na Justiça foi realizado contra 17 sindicatos e associações de classe de Minas Gerais.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Processo n°5117234-08.2020.8.13.0024


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