TJ/MG determina exclusão de postagem em rede social

Candidato a prefeito de Poço Fundo alegou ofensas indevidas no Facebook.


O Juizado Especial Cível da Comarca de Poço Fundo, em decisão proferida pela juíza Fernanda Rodrigues Mascarenhas, determinou a exclusão de uma postagem no Facebook por ter conteúdo anônimo em relação a um candidato a prefeito na cidade.

O candidato alegou que a página “Comunidade Unida por Poço Fundo” fez diversas publicações para caluniar, difamar e atacar a sua integridade moral. Na Justiça, pediu que todas as postagens ofensivas a ele fossem removidas pelas criadoras do perfil na rede social. Também solicitou que novos conteúdos fossem impedidos de ser publicados.

A juíza Fernanda Mascarenhas, no entanto, concedeu a medida liminar para determinar a exclusão de um único post, anônimo. Ela citou a Constituição Federal para ressaltar que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Em relação às outras postagens, a magistrada disse que todas estão devidamente identificadas, e é possível ao candidato tomar providências na Justiça para responsabilizar civil e criminalmente o autor.

“Todos os conteúdos impugnados dizem respeito ao exercício da função política do requerente, estando devidamente amparados pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, completou. A juíza também indeferiu o pedido para impedir a publicação de novas postagens na rede social. Segundo ela, uma decisão favorável configuraria censura prévia.

A decisão é de primeira instância e, dela, cabe recurso.

Processo nº 5000918-82.2020.8.13.0517.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento