TJ/MG: Dono de propriedade invadida por rodovia será indenizado

Decisão ordenou também a construção de uma passagem para o gado.


O Departamento Estadual de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER/MG), deverá indenizar em R$14.413,08 um fazendeiro que teve sua propriedade invadida por uma rodovia. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em concordância com a sentença de primeira instância, o DEER/MG além de pagar a indenização referente à desapropriação da terra, deverá construir um “passa-gado” em um prazo de 90 dias, de forma a possibilitar a travessia de animais da propriedade do fazendeiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$50 mil.

Inconformado com a sentença, o DEER entrou com recurso alegando que o fazendeiro não comprovou ser a desapropriação irregular, e que não há necessidade da construção do “passa-gado”. O departamento requereu ainda a redução no valor da multa diária.

De acordo com o relator do processo, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, ficou comprovado nos autos o dever de o departamento indenizar o fazendeiro. “Não há que se falar na desnecessidade da propositura da ação de indenização pelo recorrido, na medida em que, consoante restou incontroverso nos autos, em virtude de asfaltamento de estrada pelo apelante, esse teve parte da sua propriedade esbulhada sem que houvesse o pagamento prévio de indenização, sendo manifestamente cabível a via eleita”, ressaltou o magistrado.

Em relação ao “passa-gado”, foi enviado um perito para analisar a situação da propriedade e, segundo ele, a construção da passagem é necessária pois a estrada dividiu a fazenda em dois terrenos e os animais encontram enorme dificuldade para transitarem no local.

Veja o acórdão.
Processo n°: 1.0111.08.014925-0/001


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