TJ/MG: Empreiteiro terá que indenizar contratante por entrega incompleta de obra

Construtor pagará R$ 7,6 mil por entrega incompleta de obra.


Uma proprietária vai receber R$ 7.620 do empreiteiro que contratou e que deixou parte do serviço por fazer. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da comarca de Varginha. O caso transitou em julgado.

A mulher combinou com o profissional diversos serviços, como completar um muro inacabado, assentar portais e portas, regularizar o telhado, requadrar janelas, consertar o prumo da escada e das paredes, aplicar chapisco e reboco em algumas áreas, terminar o passeio, colocar banheira, pias e churrasqueira.

A ideia, segundo a contratante, era “deixar toda a residência funcionando”, recrutando eletricista e bombeiro e trabalhando em parceria com eles. Porém, ela sustenta que vários reparos ficaram pendentes. A dona da casa, então, pediu indenização por danos morais e materiais.

O empreiteiro afirmou que não atendeu a parte das solicitações, porque após o início dos trabalhos de construção se deparou com obstáculos no imóvel que o impediriam de realizar a obra com o valor inicialmente acertado.

Entretanto, a contratante contestou essa versão, argumentando que o homem, engenheiro civil com quase 30 anos de experiência, havia avaliado o imóvel para fazer o orçamento inicial.

A juíza Tereza Cristina Cota, da 2ª Vara Cível de Varginha, considerou devidos apenas os danos materiais, pois avaliou que o empreiteiro entregou parte da obra. Ambos os envolvidos recorreram: o empreiteiro questionou a obrigação de pagar e a mulher pediu para receber uma compensação pelos transtornos.

O relator, desembargador João Cancio, manteve a sentença sob o fundamento de que o engenheiro tinha a responsabilidade de comprovar a necessidade dos aditivos que encareceriam o serviço e que modificariam o orçamento original, mas não fez isso.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão.
Processo nº 1.0707.14.005959-3/002


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