TJ/MG: Empresa terá que indenizar consumidor por telhado arrastado pelo vento

Consumidor seguiu manual de instruções para a obra.


Um consumidor de Belo Horizonte será indenizado em R$ 5 mil por danos morais e R$ 19 mil por ter perdido seu telhado que desabou após a ocorrência de ventania.

Ele alegou que a fornecedora do material – Onduline do Brasil Ltda.- teria indicado a utilização de prego rosca, o que durante uma ventania impossibilitou a saída do vento. “Formou-se uma caixa de ar dentro do telhado e o consequente arrastamento das telhas, disse.

O consumidor argumentou que, se fosse indicado outro fixador somente algumas telhas seriam arrancadas.

A empresa, para se defender, alegou culpa exclusiva do consumidor. “Ventos de força excessiva configuram evento anormal da natureza e evidenciam caso fortuito e força maior, excluídos pela garantia”, destacou nos autos.

A relatora do recurso, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que, na fase de especificação de provas, apenas o consumidor se manifestou.

Nesse cenário, prevalecem as alegações do consumidor, destacou no voto.

O caso fortuito e a força maior não estão elencados dentre as hipóteses excludentes de responsabilidade do fabricante, motivo pelo qual o dano decorrente de evento da natureza (no caso vento forte) não pode recair sobre o consumidor, argumentou a relatora.

A magistrada entendeu que houve ofensa ao direito fundamental à segurança do consumidor pelo fato do telhado de sua residência ter desmoronado.


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