TJ/MG: Estudante de direito é desligada de faculdade por agressão

Aluna questionou decisão, mas TJMG não encontrou incoerências da instituição.


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que confirmou o desligamento de uma estudante universitária por agressão. A jovem argumentou que o processo administrativo continha irregularidades, mas a Justiça não encontrou incoerências.

A estudante, que estava no quarto período do curso de Direito na Faculdade Faminas, de Belo Horizonte, teria se envolvido em uma discussão com outra colega que resultou em agressões físicas. Após tomar conhecimento, a instituição criou uma comissão administrativa para apurar os fatos. Dias depois, a comissão decidiu pelo desligamento da aluna.

Em seus argumentos, a estudante afirmou que não teve a oportunidade de se defender das alegações dos demais envolvidos e não pôde recorrer da decisão que determinou seu desligamento.

Afirmou ainda que o comunicado da decisão foi feito no horário da aula, colocando-a em uma situação vexatória. Por fim, alegou que a pena aplicada é incompatível com o regimento interno da faculdade.

Diante disso, entrou com um pedido de tutela de urgência para que o desligamento fosse anulado e ela pudesse retomar suas atividades escolares.

Em primeira instância, o pedido foi negado pela 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que não encontrou irregularidades no processo administrativo.

Recurso

A estudante recorreu ao TJMG, reafirmando os argumentos apresentados inicialmente.

Para o relator, desembargador Baeta Neves, nenhum indício de que o procedimento não foi realizado da forma correta foi apresentado. O magistrado destaca que, no documento produzido pelo procedimento administrativo, consta que a aluna prestou depoimento à comissão e que todas as outras pessoas envolvidas também foram ouvidas.

Consta ainda no processo um e-mail enviado para a estudante no qual é apresentada a ela a possibilidade de comparecer para prestar esclarecimentos.

O magistrado também aponta que testemunhas afirmaram que a jovem ameaçou e perseguiu outra aluna nos arredores da faculdade, em diversas oportunidades. E que provas materiais, como a análise de imagens das câmeras de segurança da faculdade, mostraram com clareza o momento da agressão.

Por fim, com relação ao argumento da estudante de incompatibilidade da penalidade aplicada com o regimento interno da faculdade, o magistrado destacou que o próprio regimento especifica que “a aplicação de penalidade é feita após o processo administrativo, que deve ser instaurado pelo diretor e observar os princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Desse modo, o relator concluiu que não houve irregularidades no procedimento que resultou no desligamento da estudante, mantendo integralmente a decisão.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.

Veja o acórdão.
Processo nº 1.0000.20.012064-0/001


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