TJ/MG: Ex-companheiro é condenado por matar advogada a facadas

O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou a 16 anos de prisão, nesta sexta-feira (14/8), Flávio Santos da Silva, pelo homicídio qualificado praticado contra sua ex-companheira, a advogada Monalisa Camila da Silva. O crime aconteceu em 24 de julho de 2018, no Bairro Betânia, na capital mineira. A sentença é do juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o casal se relacionou por cerca de 15 anos e teve um único filho no início do relacionamento. O réu era usuário de drogas, não tinha emprego fixo e dependia da companheira, inclusive para manter o vício.

Na época do crime, o casal estava separado havia alguns meses, e o homem não se conformava com a separação, fazendo constantes ameaças à ex-companheira. Por esse motivo, a advogada obteve na Justiça medida protetiva de afastamento do lar. O casal morava no mesmo lote da família dela, onde também funcionava o escritório de advocacia da vítima.

Ataque

Na manhã de 24 de julho, o acusado aguardou o momento em que os parentes da vítima saíram e entrou no imóvel para confrontá-la.

Ele confessou que, após uma discussão, bateu com a cabeça dela na parede, momento em que ela desmaiou. Em seguida ele foi até a casa em que viviam e buscou uma faca, com a qual golpeou a ex-companheira.

Após feri-la gravemente no pescoço, o acusado saiu e trancou a porta da sala e o portão de entrada do imóvel, o que dificultou que ela fosse socorrida.

De acordo com os depoimentos dos policiais, acionados pelo próprio acusado, foi necessário arrombar as portas, pois ele não indicou onde estava a vítima ou as chaves do imóvel.

A advogada foi socorrida ainda com vida, mas faleceu em decorrência dos ferimentos.

Denúncia

O acusado foi denunciado por feminicídio, por ter cometido o homicídio em razão do sexo feminino da vítima. O crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo torpe, surpreendendo a vítima e com meio cruel.

Em plenário na tarde de hoje, o promotor de justiça José Geraldo de Oliveira e as assistentes de acusação, advogadas Nicole Gásparo Almeida e Laís Aparecida Fonseca, ouviram os policiais que atenderam a ocorrência, dois irmãos da vítima e um cunhado dela. A defesa ouviu um cunhado do acusado.

A acusação sustentou que o réu agiu premeditadamente, motivado pelo sentimento de posse sobre a ex-companheira, e ainda com crueldade, tendo-a golpeado quando ela já estava desmaiada no chão em função dos golpes que sofreu na cabeça, e ainda deixando-a agonizando trancada no imóvel.

O promotor e as assistentes de acusação ainda chamaram a atenção dos jurados para as provas de premeditação e crueldade anexadas ao processo. Nos dias que antecederam o crime, o acusado enviou mensagens com ameaças à ex-companheira. E, logo após o feminicídio, enviou áudio e fotos para os parentes dela, repetindo que tinha matado a ex porque eles não o ajudaram e não acreditavam que ele faria isso.

Já a defesa pediu que fosse considerado o estado emocional do réu, que era usuário de drogas e estava abalado pelo fim do relacionamento e pela confusão gerada pela vítima. Ela continuava mantendo contato com ele mesmo após a medida protetiva, sem bloqueá-lo no celular.

Sentença

O Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de homicídio qualificado e feminicídio.

O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno proferiu a sentença em acordo com a decisão dos jurados às 17h45, condenando o acusado a 16 anos de prisão em regime fechado. Foi negado a ele o direito de recorrer em liberdade.

Nesse período de retorno às atividades do Tribunal do Júri, em observância às normas sanitárias para prevenir a disseminação da covid-19, os jutados têm acompanhado o julgamento em espaço reservado na plateia do auditório, com distanciamento entre eles.

Processo n° 002418074478-1.


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