TJ/MG: Jornalista deve indenizar médico que se sentiu ofendido

Nome de profissional foi citado em quadro humorístico de programa de rádio.


Um ginecologista que foi mencionado em um programa da rádio BandNews e em textos na Folha de S.Paulo como inspiração para uma piada devido ao seu nome, profissão e local onde mantém consultório, receberá R$ 30 mil por danos morais.

A condenação envolve os jornalistas José Simão e Ricardo Boechat (falecido em fevereiro de 2019), a Folha da Manhã S.A. e a Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. A 1ª Turma Recursal de Varginha reformou decisão do Juizado Especial da comarca, que entendeu que inibir a divulgação seria afrontar o princípio constitucional da liberdade de expressão.

Os juízes Fernanda Machado de Moura Leite, Reginaldo Mikio Nakajima e Flávio Junqueira Silva condenaram os profissionais e as empresas a indenizar o médico Ob Tavares por terem utilizado o prenome dele sem autorização e de forma ofensiva, desrespeitosa e jocosa, manchando sua honra e reputação.

Além disso, a turma acolheu o pedido do profissional para determinar a retirada das referências danosas, impedir a veiculação do conteúdo nos veículos de comunicação citados e ordenar que seja providenciada uma retratação em 15 dias.

Piadas

O médico ajuizou ação contra os veículos de comunicação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que os jornalistas utilizaram seu nome para associar a profissão de médico ginecologista a um tipo de absorvente íntimo.

Segundo o autor da ação, eles também se utilizaram do nome do bairro onde fica seu consultório, Vila Pinto, e o nome da cidade de Varginha para fazer piadas relacionadas aos órgãos genitais masculino e feminino. O juiz não acatou tais pedidos, o que provocou o recurso por parte do médico.

A turma recursal modificou a decisão, sob o fundamento de que a conduta de José Simão, que monta o quadro “Os predestinados” apoiando-se sobre dados pessoais e profissionais de indivíduos, extrapolou os limites que contornam um quadro humorístico.

Processo nº 0025793-87.2018.8.13.0707.


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