Paciente perdeu um testículo; incidente ocorreu em hospital.
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) deverá indenizar, por danos morais, um rapaz de 28 anos que, por ter sido vítima de negligência, teve um dos testículos retirado, aos 16 anos, em um procedimento médico.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Fhemig pague ao jovem R$ 50 mil, conforme havia sido estabelecido em primeira instância pelo juiz Elton Pupo Nogueira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
A ação contra o município e a fundação responsável pela manutenção do Hospital Alberto Cavalcanti foi ajuizada em 2009, pelo então adolescente e pela mãe. Eles afirmaram que, em fevereiro de 2007, depois de receber atendimento de urgência devido a dores intensas nos testículos, o rapaz foi encaminhado ao estabelecimento hospitalar.
Segundo o relato do paciente, na data, ele não foi medicado nem lhe solicitaram exames. A situação se repetiu e apenas na quarta vez foram solicitados exames e prescrito o uso de medicamentos.
O jovem alegou que a causa do problema só foi identificada após cinco meses, o que lhe causou grande sofrimento. O paciente afirmou que, em função da demora, a situação piorou e ele teve de ser submetido à extração do testículo direito e à correção do testículo esquerdo.
Defesa
De acordo com a Fhemig, o jovem foi corretamente avaliado pela equipe médica e, ao longo do tratamento, apresentava melhora significativa, mas a moléstia evoluiu de forma imprevisível, o que exigiu a intervenção cirúrgica.
A instituição argumentou que seus funcionários não agiram com imperícia, imprudência ou negligência, e defendeu que o fato poderia ocorrer, independentemente das técnicas e dos cuidados ministrados.
O Município de Belo Horizonte, por sua vez, declarou que não se omitiu nem praticou conduta negligente que justificasse o pagamento de indenização por dano moral.
O juiz Elton Pupo Nogueira aceitou o argumento do município. Ele também considerou que houve, no caso, falha na prestação do serviço público, pois a atuação do hospital em momento anterior teria evitado a retirada do órgão. Com isso, ele fixou a reparação pelos danos morais em R$ 50 mil.
Decisão
Responsável por analisar os recursos da Fhemig e do paciente, o desembargador Carlos Roberto de Faria manteve a sentença. Com base no depoimento da perita, o relator concluiu que, diante dos dois episódios confirmados de torção testicular e do fato de que o jovem retornou ao atendimento de urgência, teria sido prudente excluir essa hipótese, e isso não foi feito.
“Ficou comprovada a conduta, o dano, o nexo causal e a culpa da administração, que agiu com imprudência ao não realizar o ultrassom escrotal para exclusão de diagnóstico e ao deixar de realizar ou mesmo recomendar o acompanhamento ambulatorial investigativo do paciente”, disse, acrescentando que a quantia estabelecida era suficiente para indenizar os danos morais sofridos pelo autor.
Seguiram o relator o juiz convocado Fábio Torres de Sousa e a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
Veja o acórdão.
Processo n° 1.0024.09.589513-2/001