Homem desconhecia as empresas e os membros que o inseriram como sócio.
Um homem que foi indevidamente inscrito como sócio em três empresas receberá indenização de R$ 7 mil por danos morais. A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) e dois sócios de uma das empresas foram condenados a pagar a reparação solidariamente.
O autor da ação também conseguiu que a Justiça declarasse nula a inscrição societária, feita sem o conhecimento dele, segundo informou no processo.
Em primeira instância, além de anular o ato, o juiz condenou a Jucemg a pagar indenização de R$ 10 mil. Mas o autor da ação e a Junta Comercial recorreram. A instituição, por achar o valor exacerbado, e o homem querendo que os indivíduos que cometeram a fraude também fossem obrigados a compensá-lo.
Morador da cidade de Carapicuíba (SP), o autor da ação alega que nunca foi à cidade de Pouso Alegre, onde estão sediadas as empresas, e que não conhece os sócios delas.
Ele afirmou no processo que descobriu o golpe após tentar recadastrar seu CPF na Receita Federal em 2004: assim teve ciência de que as três firmas constavam em seu nome. Em 2007 registrou um Boletim de Ocorrência sobre o fato.
O autor ainda informou que recebia dívidas fiscais referente às empresas em seu endereço.
Para o relator do recurso, desembargador Andres Vilas Boas, ficou claro que o autor, “em momento muito anterior ao ajuizamento da ação, em 2011, tinha ciência das fraudes envolvendo seu nome, sendo inviável a majoração da verba indenizatória”. Assim, decidiu por reduzir o valor fixado em primeira instância.
Os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto votaram de acordo com o relator.