Jogadores teriam agredido o profissional após a partida.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Rio Pardo de Minas, no Norte do estado, e condenou dois atletas a indenizarem um árbitro de futebol em R$ 3 mil, cada um, devido a agressões físicas ocorridas após uma partida.
O árbitro sustentou que, quando atuava em um jogo, em outubro de 2022, válido pela semifinal do campeonato rural de Rio Pardo de Minas, aplicou a um atleta, por duas vezes, o cartão amarelo, o que resultou em cartão vermelho e expulsão de campo.
Ao final da partida, quando preparava a súmula, o árbitro foi surpreendido com reclamações e ofensas de jogadores, técnico e torcedores, momento em que teriam ocorrido as agressões físicas.
O juiz da Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas julgou o pedido do árbitro improcedente, devido à impossibilidade de determinar quem causou as agressões em meio ao tumulto. Diante dessa decisão, a vítima recorreu.
O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, modificou a decisão. O magistrado entendeu que há provas de que duas pessoas praticaram as agressões, por isso ele aplicou a elas a responsabilidade de indenizar o árbitro.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.