Correntista foi vítima de “saidinha de banco”.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Barbacena e condenou um banco a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a viúva de um homem que foi vítima de crime conhecido popularmente como “saidinha de banco”. O correntista faleceu em decorrência de um latrocínio (roubo seguido de morte).
A viúva ajuizou ação contra o banco em outubro de 2015, alegando que, em agosto de 2013, ela e o marido entraram na agência bancária para sacar uma quantia elevada de dinheiro e, ao deixar o local, foram abordados por assaltantes. Um dos criminosos disparou várias vezes e matou o marido dela com um tiro na cabeça.
O banco se defendeu sob o argumento de que o crime aconteceu na rua, o que o eximia de qualquer responsabilidade. Em 1ª Instância, esse argumento foi aceito. Com isso, a viúva recorreu.
O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, reformou a sentença, sob o entendimento de que a instituição financeira foi negligente em relação à segurança dos clientes. Segundo o magistrado, baseado nos documentos anexados ao processo, o criminoso selecionou a vítima dentro da agência e, utilizando um aparelho celular, informou os comparsas sobre os possíveis alvos.
O desembargador Roberto Vasconcellos sustentou ainda que o banco descumpriu a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabine fechada para pessoas que vão manusear dinheiro vivo.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.