TJ/MG: Justiça condena moradora por agressão a síndica em reunião de condomínio

Vítima será indenizada em R$ 5 mil por danos morais.


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou uma estudante a indenizar uma vizinha, que era síndica do prédio onde ambas residiam, em R$ 5 mil, por danos morais, por tê-la agredido durante reunião de condomínio.

A moradora que ajuizou a ação alegou que estava sendo discutida a contabilidade do condomínio quando a autora das agressões foi até ela com o objetivo de tomar-lhe o microfone, questionando a administração que vinha sendo conduzida no local. Em seguida, a teria agredido verbalmente e fisicamente.

A estudante argumentou que houve uma briga pelo direito de fala na reunião do condomínio, e não uma agressão à vítima. Mas o argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

Diante dessa decisão, a estudante ajuizou recurso. Para a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, havia provas do dano moral. A magistrada se baseou em imagens de câmeras e manteve a decisão de 1ª Instância, pois a estudante agrediu a síndica de forma desproporcional, incorrendo em excesso da atitude.

Segundo a avaliação da desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, a conduta da condômina ultrapassou os limites do razoável e atingiu os direitos de personalidade, por ofensa à integridade física e psíquica e à própria honra da agredida.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.

 

 


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