TJ/MG: Justiça condena município a recompor meio ambiente

Curso d’água ficou assoreado depois de aterramento nos arredores.


O Judiciário mineiro determinou, em caráter liminar, que o Município de Campina Verde recupere o Córrego Sangra D’água e a vegetação das cercanias, prejudicados em decorrência de um aterro entre a rodovia e uma fazenda. O empreendimento causou o assoreamento do curso fluvial e, no tempo de cheia, alagamentos em pastagens da propriedade rural.

Segundo o fazendeiro, o leito do córrego foi movido em aproximadamente dois metros, o que repercute severamente sobre sua casa quando o volume da água aumenta. Ele sustenta que a obra foi feita sem projeto ou estudo de impacto social.

O município solicitou o levantamento do bloqueio de R$ 500 mil, imposto como multa pelo descumprimento de determinação judicial pela juíza Eleusa Maria Gomes em maio de 2019. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no fim de julho, manteve a decisão.

O Executivo apresentou laudo técnico de vistoria que apontou a regeneração ambiental no corpo d’água, e disse que o próprio Ministério Público descartou a necessidade de executar um plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD).

Em decisão de agosto de 2019, a juíza Eleusa Gomes havia afirmado que a demanda não se limitava a danos causados às áreas limítrofes da via vicinal construída pela prefeitura e ao Córrego Sangra D’água, mas atingia patrimônio particular que não foi contemplado pela perícia.

A magistrada ponderou, porém, que a quantia bloqueada poderia ser liberada em partes, desde que se comprovasse o cumprimento da liminar ou a adoção de medidas concretas com cronograma. Assim, diante da recuperação de parte dos danos ambientais, ela diminuiu o montante para R$ 250 mil.

Histórico

O proprietário da Fazenda Campo Belo ajuizou ação contra o município, alegando prejuízos e pleiteando indenização. Em 2013, a prefeitura foi condenada a recuperar a área, entretanto o autor da ação diz que nada foi feito. Diante disso, ele pediu o bloqueio de recursos suficientes para a reparação.

O município, no agravo de instrumento ao TJMG, argumentou que o valor foi alto para a obra citada. Contudo, a defesa foi rechaçada pelo relator, desembargador Edgard Penna Amorim, que explicou que o bloqueio deve ser mantido até que o ente federativo comprove o início dos trabalhos e o planejamento para o seu desenvolvimento.

Além disso, o magistrado manteve a multa diária, baseado na demora de mais de seis anos para o início do procedimento de correção. Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com o relator.

Veja a decisão.
Processo n° 1.0111.13.001660-8/009


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