Empresa comprovou a necessidade do serviço e a ausência de riscos.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Maurício Leitão Linhares, concedeu liminar autorizando a empresa Movida Locação de Veículos a abrir as portas de suas sete lojas na capital.
A empresa argumentou que presta serviço essencial à população e solicitou a continuidade do trabalho, em pedido no mandado de segurança contra a Prefeitura Municipal que havia suspendido o funcionamento do comércio em decorrência da pandemia de coronavírus.
Para a locadora, com a escassez de transporte público coletivo, as pessoas que não têm veículo próprio ficam prejudicadas. Ela ressaltou ainda que a atividade exercida pela empresa não se enquadra em nenhum fator considerável de risco à saúde pública.
O pedido na Justiça destaca que a maior parte das locações de veículos é contratada via internet ou callcenter, com a entrega sendo feita nas lojas, onde há poucos funcionários e quase nenhuma circulação de clientes, sem risco de aglomeração.
O juiz Maurícío Leitão Linhares analisou os termos do Decreto Municipal 17.304/2020 e do Decreto Federal 10.282, sob a ótica da Constituição da República, ao avaliar a relevância do serviço prestado pelas locadoras de veículos no Brasil.
Segundo o magistrado, deve-se levar em consideração que é cada vez maior o número de pessoas que desistiu de ter carro próprio e costuma alugar um veículo.
Ele ainda ressaltou o trabalho exercido por profissionais que atuam em aplicativos como Uber e Cabify. “Esses serviços têm sido muito comumente usados por idosos, camada da sociedade mais frágil em qualquer situação e, certamente, muito mais no atual momento da vida nacional”, concluiu.
Cabe recurso contra a decisão.
Processo PJe nº 5047592-45.2020.8.13.0024