TJ/MG mantém interdição de instituição terapêutica

Unidade em Leopoldina atendia dependentes químicos.


A Unidade Terapêutica Alvorecer deve permanecer interditada devido à falta de condições de higiene e de acessibilidade. A instituição filantrópica na região da Zona da Mata mineira presta serviços a homens com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Leopoldina de suspender as atividades no local.

Em junho de 2019, o juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa acolheu pedido do Ministério Público e determinou a interdição do estabelecimento devido à precariedade do espaço, considerado inadequado para a reabilitação de pessoas com problemas com álcool e drogas.

Além disso, o magistrado determinou que todos os residentes sejam encaminhados até os municípios de origem, aos cuidados de familiares ou responsáveis legais. Isso deverá ser feito pela Prefeitura de Leopoldina, por meio de sua Secretaria de Assistência Social.

O juiz destacou que decisão liminar anterior já havia exigido a regularização do estabelecimento, sob pena de interdição, com multa em caso de desobediência. Mas as infrações continuaram.

A instituição recorreu ao TJMG. A relatora, juíza convocada Luzia Divina de Paula Peixôto, entendeu que a sentença não deveria ser modificada.

Segundo a magistrada, a inspeção realizada no local apontava para o tratamento impróprio dado aos pacientes, e laudos da Vigilância Sanitária demonstravam que as instalações não estavam adequadas para o uso dos internos.

Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Albergaria Costa votaram de acordo com a relatora.

Veja o acórdão.
Processo n° 1.0384.17.000986-2/001

 


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento