TJ/MG: Policial militar acusado de matar um motorista da Uber com doze tiros foi considerado inimputavel

Júri reconheceu inimputabilidade do acusado, que deve cumprir medida de segurança.


O Tribunal do Júri da Comarca de Contagem absolveu, impropriamente, na madrugada desta sexta-feira (20/11), um policial militar inativo acusado de matar um motorista da Uber com doze tiros de arma de fogo calibre 38. Ao longo do processo, o réu permaneceu preso num batalhão da Polícia Militar na capital mineira.

A absolvição imprópria ocorre quando se identifica que deveria haver punição, mas que ela não é aplicável, porque a pessoa não estava em condições de avaliar as consequências de seus atos.

O juiz Elexander Camargos Diniz, que presidiu a sessão de julgamento, determinou que o belo-horizontino de 50 anos cumpra medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, de acordo com o artigo 97 do Código Penal, pelo prazo mínimo de um ano. Ao final desse período, ele deve submeter-se a exame de cessação de periculosidade.

Controvérsia

De acordo com a denúncia, por volta das 17h de 7 de fevereiro de 2019, na Avenida Pedro Olímpio da Fonseca, no Bairro Santa Cruz Industrial, em Contagem, o acusado atirou no condutor sem motivo, de surpresa e pelas costas.

O réu confessou o crime, alegando que se apavorou quando o motorista, que lhe prestava serviço de transporte, se desviou do trajeto normal, rumando para a Vila Marimbondo. O policial suspeitou da possibilidade de uma agressão.

O Ministério Público sustentou, no plenário, que o réu deveria ser absolvido em decorrência de sua condição de inimputável. O promotor argumentou que fosse determinado que o homem cumprisse medida de segurança, pois uma vida efetivamente foi ceifada, mas o responsável não tinha consciência do que fazia e deveria tratar-se.

Já a defesa alegou que não se deveriam impor medidas de segurança ao réu, mas que ele fazia jus à absolvição própria, isto é, aquela devida à pessoa que é inocentada. Segundo o advogado, o acusado efetuou os disparos em legítima tentativa de se defender de perigo iminente.

Histórico

A denúncia foi recebida em 22 de março de 2019. Entretanto, com a instauração do incidente de insanidade mental, ainda no curso das investigações, o processo foi temporariamente suspenso.

A conclusão dos peritos foi que o acusado, na data dos fatos, era “inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Segundo os especialistas, a causa do comportamento na ocasião foi a mistura de álcool com quetamina, substância presente em medicamentos.

Em novembro de 2019, o juiz Elexander Diniz ponderou, na sentença de pronúncia, que seria o caso de absolvição sumária e imprópria, porque havia laudo atestando a inimputabilidade do acusado, e um curador foi nomeado para representá-lo ao longo do processo.

Como a defesa, contudo, optou por sustentar outras teses jurídicas — entre elas a de que não houve intenção de matar, que o ex-policial agiu para defender a própria vida e que a condição de entendimento do atirador estava reduzida, mas não suprimida —, o magistrado considerou que era preciso levar o julgamento ao júri popular.

Processo n° 0020523-89.2019.8.13.0079.


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