A Silva e Matos Comércio Importação e Exportação vai indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um motorista cujo veículo foi atingido por um caminhão da empresa. Devido às sequelas dos ferimentos, a vítima não poderá mais trabalhar.
O condutor vai receber ainda lucros cessantes e pensão vitalícia. A seguradora da empresa também foi condenada. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte.
O caso
Segundo o motorista, ele retornava da cidade de Divinópolis, onde fora a trabalho conduzindo o veículo da empresa para a qual presta serviço. Durante a viagem, um caminhão da Silva e Matos invadiu a contramão e bateu em seu veículo. A severidade do acidente deixou graves sequelas, obrigando o motorista a se aposentar por invalidez.
O condutor ajuizou a ação, alegando que o motorista do caminhão agiu com imprudência e negligência. Ele pediu que a Silva e Matos e sua seguradora fossem condenadas a pagar o seguro Dpvat, além de indenização por danos morais, estéticos, lucros cessantes e pensão mensal vitalícia.
Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido. A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 2,4 mil ao motorista. À empresa Silva e Matos a sentença determinou que o trabalhador recebesse R$ 6 mil por danos morais, R$ 356,83 como pensão mensal vitalícia e aproximadamente R$ 680 por mês, relativos aos lucros cessantes.
Recurso
A empresa recorreu, pedindo que a sentença fosse reformada. Em sua defesa, alegou não haver nos autos provas que comprovem sua responsabilidade no acidente. Dessa forma, concluiu que não cabe a ela indenizar em danos morais.
Acrescentou que o pagamento de pensão vitalícia acarretaria no recebimento de duas pensões, pois o trabalhador conta com a aposentadoria, o que permitiria enriquecimento ilícito.
Já o motorista pediu que fossem majoradas a indenização por danos morais, devido à gravidade do acidente, e a pensão vitalícia. Reforçou também a necessidade de condenação por danos estéticos, em função das cicatrizes e lesões.
O relator, desembargador Rogério Medeiros, destacou que o acidente ocorreu por falha mecânica do caminhão por falta de manutenção ou vistoria, de acordo com o boletim de ocorrência. “Age com culpa o condutor que não zela pelo cuidado do veículo, causando acidente grave por falha do automóvel, que deveria ser vistoriado periodicamente”, disse o relator.
Além disso, consta no processo que no momento da colisão chovia muito. Para o magistrado, cabe ao condutor não realizar manobras que possam colocar sua vida ou a de terceiros em risco. Diante disso, ficou comprovada a relação entre os fatos e, portanto, o dever de indenizar.
Indenização
Após análise, os desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJMG mantiveram a condenação à empresa de comércio e à seguradora e atenderam parcialmente aos pedidos da vítima.
O pedido de aumento da reparação por danos morais foi atendido, e o valor passou de R$ 6 mil para R$ 20 mil. O aumento foi justificado pelo fato de que, mesmo após realizar inúmeras cirurgias e sessões de fisioterapia, a vítima ficou com sequelas que o impediram de continuar suas atividades normalmente.
No que diz respeito aos lucros cessantes e à pensão vitalícia, o entendimento foi o mesmo da sentença, logo os valores iniciais foram mantidos. Por fim, o magistrado afirmou que, para que houvesse reparação por danos estéticos, a vítima deveria ter anexado ao processo provas das cicatrizes, o que não foi feito.
Acompanharam o relator os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0024.12.243590-2/001