TJ/MG: Mulher é condenada a um ano por racismo

Caso ocorreu na região do Rio Doce; vítima era síndico do prédio da autora das ofensas.


Uma mulher foi condenada a um ano e 10 dias de reclusão por ofensas discriminatórias e racistas contra um homem no interior do Estado. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da comarca de Governador Valadares.

O caso ocorreu em 13 de março de 2013, no interior de um edifício situado no bairro Jardim Atalaia, em Governador Valadares. O homem, na qualidade de síndico do prédio, havia retirado as tomadas de energia elétrica disponíveis no corredor de um dos blocos do imóvel, para solucionar um problema que afetava todo o condomínio, o que desagradou alguns moradores.

A mulher se indignou com a atitude e questionou o síndico a respeito, momento em que foi orientada por ele a procurar os seus direitos na Justiça. Nesse momento, ela proferiu várias ofensas, insinuando que o síndico estaria obtendo vantagem ilícita no exercício da atividade e chamando-o, ainda, de “negro safado, negro à toa”.

A vítima acionou a Polícia Militar e representou queixa contra a acusada. Uma testemunha presencial dos fatos confirmou que ela se dirigiu à vítima “de forma afrontosa”, fazendo menção à sua raça como forma de ofendê-lo, e confirmou que ela proferiu os dizeres ofensivos citados.

O juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Governador Valadares, condenou a mulher, por injúria racial, à pena de um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. A mulher recorreu, alegando insuficiência de provas.

O desembargador Eduardo Machado negou o pedido de absolvição da ofensora. Para o magistrado, havia prova suficiente da intenção injuriosa, não se tratando de delito que encontre justificativa, já que o homem se sentiu ofendido. Segundo o magistrado, de acordo com a Lei 9.459/97, o crime de injúria racial é imprescritível, portanto a condenação deveria ser mantida.

Acompanharam o voto os desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho.

Veja a decisão.
Processo nº 1.0105.13.011536-0/001


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