TJMG conferiu danos materiais, estéticos e morais à vítima de agressão.
Uma mulher, que arrancou um pedaço da orelha de sua rival, terá que indenizá-la em R$ 25 mil – R$ 5 mil(danos materiais), R$ 10 mil (danos estéticos) e R$ 10 mil (danos morais). A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.
A agressora, A.S.A, entrou com uma apelação cível no TJMG contra decisão da Primeira Instância, que tinha dado ganho de causa à vítima, V.A.P.. De acordo com a A.S.A., tudo aconteceu por culpa da vítima, que a tinha provocado com xingamentos por diversas vezes anteriormente.
O caso
A briga entre as duas mulheres ocorreu em 2012, na cidade de Leopoldina, Zona da Mata mineira. Segundo o processo, a animosidade começou após A.S.A começar a se relacionar com o ex-marido da vítima. Por não aceitar a situação, segundo A.S.A, a vítima começou a provocá-la, “expressando palavras de baixo calão e até mesmo agredindo-a com um galho de árvore”.
Já V. A. P., em seu depoimento, conta que estava no “posto do rodo”, esperando seu carro ser lavado, quando A.S.A, chegou muito exaltada, já partindo para a agressão. No meio da briga, A.S.A mordeu a orelha esquerda de sua oponente, que teve que recolher o pedaço no chão.
Testemunhas alegaram que a vítima ‘’praticamente só apanhou enquanto a outra batia nela’’.
A 17ª Câmara Cível do TJMG julgou os danos morais, materiais e estéticos evidentes, tendo em vista que a vítima foi constrangida publicamente, sofreu humilhação, foi agredida fisicamente e teve sua imagem deformada.
De acordo com a relatora, desembargadora Aparecida Grossi ‘’a vítima se viu constrangida na frente de inúmeras pessoas desconhecidas ao ser agredida física e verbalmente pela ré, além de ter experimentado a angústia de ser traída pelo ex-marido’’.
A relatora foi acompanhada em seu voto pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0384.13.002064-5/001