TJ/MG: Município deve indenizar criança por acidente em escola

Vítima teve o intestino perfurado, após cair em cima de um vergalhão de ferro.


O Município de Esmeraldas deverá indenizar uma criança em R$10 mil, referente a danos estéticos, e R$15 mil, por danos morais, após ela se envolver em um incidente na sua escola. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em concordância com a sentença de 1ª instância.

O estudante brincava com seus amigos na Escola Municipal Sadi Alves Vieira, durante o intervalo das aulas, quando escorregou e caiu sentado sobre a ponta de um vergalhão de ferro, que se encontrava exposto no interior da escola, sem qualquer proteção. No acidente, a criança teve o intestino grosso perfurado.

O vergalhão encontrava-se no pátio da escola porque a instituição havia cedido espaço, por meio de convênio, para que o Estado guardasse materiais de construção.

O pai do garoto, representando a criança, entrou com uma ação na Justiça contra o Município de Esmeraldas e o Estado de Minas Gerais. Porém, conforme a decisão da comarca, apenas o Município deverá ser responsabilizado e pagar as indenizações referentes aos danos estéticos e morais.

Já o Município de Esmeraldas entrou com o recurso, alegando que não há pressupostos para o reconhecimento de indenização. Caso não fosse esse o entendimento, solicitou a redução dos valores atribuídos às indenizações e argumentou que o Estado de Minas Gerais também deveria ser responsabilizado pelo acidente.

Após uma análise sobre os fatos, a desembargadora relatora, Sandra Fonseca, ponderou que a escola municipal deveria preservar a segurança dos alunos, o que não ocorreu em momento algum. A magistrada observou que, de acordo com o que consta no processo, não havia nenhuma separação para afastar as pessoas dos materiais de construção, ou, ao menos, uma pessoa que pudesse orientar os estudantes a não ficarem próximos ao local onde eles eram guardados. Portanto, ficou decidido que apenas o Município de Esmeraldas deveria indenizar a vítima.

Os valores das indenizações foram considerados razoáveis, levando-se em consideração que a criança passou por uma situação bastante constrangedora e precisou submeter-se a um procedimento cirúrgico.

O desembargador Corrêa Júnior e a desembargadora Yeda Athias votaram de acordo com a relatora.

Processo n°: 1.0241.13.005543-7/001


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento