TJ/MG: Município deve indenizar gari que caiu de caminhão

Profissional coletava lixo quando estribo quebrou e ficou impossibilitado de trabalhar.


Um gari ganhou, em duas instâncias, uma disputa judicial contra o Município de João Pinheiro. Ele sofreu um acidente de trabalho quando o estribo do caminhão de coleta de lixo no qual ele se apoiava quebrou. O poder público deverá pagar ao servidor indenização de R$ 15 mil pelos danos morais.

Os desembargadores Wagner Wilson, Bitencourt Marcondes e Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmaram sentença da comarca, rejeitando o pedido da vítima para aumentar o valor.

O profissional ajuizou ação alegando que, devido à queda, ocorrida em dezembro de 2015, machucou a clavícula e o ombro esquerdo e fraturou um dedo, precisando ficar afastado do trabalho durante 60 dias.

O relator, desembargador Wagner Wilson, afirmou que a quantia fixada pelos danos morais deve atender ao “binômio do equilíbrio”, mostrando-se eficaz tanto para desestimular a conduta do ofensor como para consolar a vítima.

Segundo o magistrado, os relatórios médicos dos autos demonstraram os ferimentos e a impossibilidade de o gari exercer atividades laborais.

Veja o acórdão.
Processo nº 1.0363.17.001732-3/001


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