TJ/MG: Produtor rural receberá indenização por ser desligado de participação em horta comunitária

A Associação da Fazendinha Comunitária (Asfaz), sediada em Três Marias, na região Central de Minas, deverá ressarcir o prejuízo de um agricultor que foi excluído da agremiação, reintegrá-lo e indenizá-lo por danos morais. Ao todo, a Justiça determinou que ele receba R$ 5.345.

Produtor rural terá que permanecer ligado à associação
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença do juiz Estevão José Damazo. A decisão de primeira instância foi antecedida de tutela de urgência, que, logo no início da ação, garantiu ao produtor rural permanecer ligado à Asfaz.

No julgamento em segunda instância, o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, entendeu que o processo de exclusão do associado não observou o direito de ele apresentar sua versão dos fatos e de se defender das acusações, e ele perdeu seu plantio.

Entenda o caso

A Asfaz afirmou que promove a recuperação de apenados e sentenciados a penas alternativas no município por meio de projetos sociais, entre eles, a horta comunitária. Segundo a entidade, o então associado ajuizou demanda trabalhista contra a associação e abandonou o canteiro que cultivava, o que prejudicou sua produção.

Segundo a Asfaz, a finalidade de suas atividades é social, e a conduta do agricultor de explorar individualmente uma área comum e de tentar obter, por meio de ação trabalhista, vantagens indevidas viola as cláusulas de seu estatuto, o que autoriza sua desvinculação.

A associação também alegou que o ex-associado deixou de comparecer às assembleias e não mostrou interesse pelo desdobramento do caso, o que jogava por terra o argumento de ausência de direito de defesa. Por fim, afirmou que não havia qualquer prova de que o episódio causou ao produtor sofrimento moral.

Entendimento favorável

No TJMG, o entendimento da turma julgadora foi favorável ao ex-integrante da Asfaz. O relator, desembargador José de Carvalho de Barbosa, pontuou que não foi publicado edital de convocação para a assembleia que decidiu a expulsão do produtor rural.

Diante disso e do desrespeito ao devido processo legal e às garantias de ampla defesa e do contraditório, o magistrado concluiu que o reconhecimento da exclusão do autor dos quadros sociais da associação foi irregular, impondo-se, assim, sua anulação.

Ele também considerou que o incidente causou angústia e sofrimento que ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos, estimando a indenização pelo dano moral em R$ 4 mil.

Quanto aos prejuízos materiais, o desembargador ponderou que, com a interrupção do direito de explorar a horta comunitária, o agricultor perdeu a plantação e o dinheiro dela advindo. Como a Asfaz não impugnou o valor que o autor sustentou (R$ 1.345) nem demonstrou que ele abandonou sua produção, a quantia foi fixada pelos lucros cessantes.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique acompanharam o relator.

Veja o acórdão.
Processo nº 1.0058.14.001350-7/001


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