Um escorregão no chão molhado de um supermercado causou a uma dona de casa várias dores pelo corpo, lesões no ombro esquerdo, na bacia e na rótula dos dois joelhos. O juiz da 4ª Vara Cível de Uberlândia, Walner Barbosa Milward de Azevedo, com base nos laudos periciais, constatou os danos e condenou o Extra Supermercados a pagar R$ 5 mil de indenização.
O acidente ocorreu no setor de peixaria de uma loja do Extra em São Paulo. A dona de casa estava a passeio na casa de parentes, foi ao supermercado e, em um corredor molhado e com produtos de limpeza, sofreu o acidente. Não havia nenhuma placa ou sinal de aviso, por isso ela não percebeu o risco.
Atendida pelo Corpo de Bombeiros, a cliente foi encaminhada ao hospital, passou por ressonância magnética, radiografias, e as lesões foram confirmadas.
O supermercado se comprometeu a fornecer suporte, mas nunca cumpriu o prometido, segundo a dona de casa. Apenas arcou com as despesas da primeira consulta médica e com os remédios receitados naquela ocasião. O Extra não contestou os pedidos na Justiça e foi julgado à revelia.
Dano moral
O juiz destacou que o dano moral é o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que ofendem seus sentimentos de honra e dignidade. Em suas palavras, a queda não foi um pequeno contratempo, um aborrecimento corriqueiro, mas “inequívoca ofensa aos direitos de terceiro, capaz de gerar a indenização por danos morais, eis que impõe-se a existência de um sentimento contundente de dor, sofrimento ou humilhação”.
A compensação pelos danos materiais não foi deferida. A dona de casa não teve direito ao ressarcimento por não apresentar documentos que comprovassem o valor dos exames, dos medicamentos ou demais procedimentos médicos.
Processo nº 5001673-75.2016.8.13.0702