O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu recurso da Advocacia-Geral do estado que reivindicava o reconhecimento de impugnação à concessão de Justiça gratuita a um beneficiário. O procurador que sustentou a favor do estado citou provas que mostravam que o requerente do benefício, além de possuir renda, era titular de automóveis.
O relator do processo, desembargador Raimundo Messias Júnior, afirmou que frente às evidências, a hipótese de hipossuficiência restava afastada.
“Havendo provas de que o requerente dos benefícios da assistência judiciária gratuita é empresário e proprietário de veículos, fica desnaturado o espírito e o alcance da Lei 1.060/50, que vindica abranger aqueles que não reúnem condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo próprio e de sua família”, disse o desembargador Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-MG.