Clube mineiro receberá mais de R$ 100 mil, em caso de desobediência.
O Cruzeiro Esporte Clube conseguiu impedir a manutenção de uma loja virtual que usa a expressão “cruzeiromania” em seu endereço na internet. A Webmz Sport Artigos do Vestuário Ltda. e a Webmanagerz Soluções Criativas Ltda. registraram o nome de domínio e usavam o site para venda de materiais esportivos do time.
A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença do juiz Adilon Cláver de Resende.
Segundo o clube, o site vendia produtos esportivos identificados ao time, sem ter qualquer vínculo com a equipe celeste.
O Cruzeiro sustentou que a expressão “Cruzeiromania” é parte de sua marca, conhecida no mercado por estar relacionada a um time de futebol de reputação nacional e internacional.
Assim, argumentou o juiz, a empresa detentora do domínio de endereço eletrônico relacionado deveria suspender o seu uso, diante da evidente confusão causada entre os consumidores, que são levados a erro por acreditarem que a loja virtual, onde se vendem camisas e materiais esportivos pertence ao time celeste.
O juiz Adilon Cláver de Resende, na sentença, declarou que a propriedade e o direito de uso exclusivo da marca “Cruzeiromania” eram do clube, ficando proibido o seu uso por outros, inclusive no endereço virtual (www.cruzeiromania.com.br), sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Recurso
A loja virtual recorreu da decisão, alegando que o time celeste tinha conhecimento de que o domínio (www.cruzeiromania.com.br) pertencia a eles e sempre concordou com seu uso.
Os proprietários do site afirmam que, durante sete anos, no período compreendido entre a data do registro e o início do processo judicial, o clube nunca impôs qualquer obstáculo ao uso e à propriedade sobre o nome da marca. Tanto que a Webmz e a Webmanagerz registrou, em 2006, dois domínios semelhantes (www.lojacruzeiromania.com.br e www.lojacruzeiromania.com).
A empresa insistiu em que fosse reconhecido o seu direito de propriedade sobre o nome por ela registrado, que lhe foi conferido pelo órgão competente.
Decisão
O relator do recurso, desembargador Domingos Coelho, considerou que a obtenção do registro do domínio por outra empresa não pode desrespeitar os direitos marcários do time de futebol.
O Cruzeiro despende altos investimentos em publicidade e marketing, a fim de angariar o número máximo de consumidores. Esse público, de acordo com o magistrado, não pode ser enganado, a ponto de serem levados a imaginar que o site com o domínio em questão teria algum tipo de ligação com o Cruzeiro.
Para o desembargador José Flávio de Almeida, que seguiu o relator, “é evidente a ocorrência de prejuízo para o clube com a utilização de sua marca, na internet, pela loja virtual. Isso porque os responsáveis pelo domínio desenvolvem atividade de vendas de produtos oficiais e licenciados da marca Cruzeiro na rede, sendo inegável o aproveitamento indevido da marca famosa, o desvio de clientela e a concorrência desleal”.
O desembargador José Augusto Lourenço dos Santos também seguiu voto do relator.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0024.10.180944-0/004