A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, condenou o proprietário de um cavalo a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um veterinário que atua na comarca. O animal morreu em fevereiro do ano passado, pouco depois de ter sido atendido pelo médico, que passou a ser acusado nas redes sociais de ser responsável pelo óbito.
As transcrições de ameaças feitas pelo WhatsApp e de publicações em redes sociais comprovaram que o dono do cavalo intimidou o veterinário e espalhou que ele era incompetente por ter ministrado medicamento errado para o animal.
Alta médica
O veterinário alegou danos causados à sua imagem, especialmente porque perdeu clientes por causa dos boatos na cidade. Na Justiça, ele disse que cuidou do cavalo, mas o proprietário não esperou a alta médica para levá-lo para casa.
Mesmo assim, o profissional foi até a residência onde o animal estava porque, dois dias depois, teve notícias da piora de seu quadro clínico. Aplicou medicação, mas isso não foi suficiente para salvar a vida do animal.
O proprietário não apresentou contestação e foi julgado à revelia. A juíza Marcela de Moura afirmou que a reparação por dano moral é uma compensação pela ofensa causada à vítima, “servindo de alento, amenizando a dor, o sofrimento e a humilhação, de forma efetiva, assim como em reprovação da conduta daquele que lesionou. Este é o caráter dúplice da reparação por danos morais: compensar a vítima e punir o agente agressor”.
O proprietário foi condenado também a pagar o custo do tratamento veterinário, com consultas e medicamentos, no valor total de R$ 785.
A decisão é de primeira instância e é passível de recurso.
Processo nº 5001846-30.2019.8.13.0400