Ônibus provocou colisão com veículo do Move; vítima receberá R$ 5 mil.
A empresa de transporte coletivo Turilessa Ltda. terá que indenizar um passageiro que se machucou em uma batida entre dois ônibus. A vítima receberá R$ 5 mil pelos danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e modificou sentença da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O passageiro ajuizou ação contra a viação, concessionária de serviço público, devido ao acidente. Ele alega que estava em veículo do Move quando o ônibus da Turilessa atravessou a pista, provocando uma colisão que lhe causou diversas fraturas.
Em primeira instância, o processo foi extinto sob o fundamento de que houve meros dissabores. Inconformado, o passageiro recorreu ao Tribunal. A relatora, desembargadora Mônica Libânio, manteve o mesmo entendimento da sentença, porém foi vencida.
A primeira vogal, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, ponderou que a empresa de transporte público tem responsabilidade objetiva, isto é, para se eximir de responder pela situação, deve demonstrar que a culpa é exclusiva da pessoa que causou o dano.
No caso em discussão, segundo a magistrada, a empresa não conseguiu provar que não tinha culpa pelo ocorrido. Além disso, a desembargadora considerou que os ferimentos não representaram apenas meros aborrecimentos, mas ocasionaram danos à honra, passíveis de indenização.
Os desembargadores Marcos Lincoln, Adriano de Mesquita Carneiro e a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos votaram de acordo com a primeira vogal.
Veja o acórdão.
Processo nº 1.0000.19.001618-8/001