Ex-candidata a vereadora em Dourados moveu processo contra Murilo Zauith por danos morais. (Foto: Arquivo) A 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) afastou, parcialmente, acusação de danos morais movida por ex-candidata a vereadora contra o prefeito de Dourados Murilo Zauith (DEM).
A autora moveu a ação contra PMDB e Democratas e contra o prefeito, à época candidato ao cargo em Dourados. Ela narra que desde 2003 era filiada ao DEM e, perto da eleição de 2008, migrou para o PMDB com a intenção de concorrer a eleição para vereadora.
Com a campanha vinculada a Zauith, a candidatura para cadeira na Câmara de Dourados acabou impugnada pelo MPE (Ministério Público Estadual). No entanto, a alegação é que o partido a orientou a prosseguir com a campanha e, apenas às vésperas da eleição, soube que não concorreria.
Segundo informações do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a partir de então, justificou que gastou pouco mais de R$ 10 mil em sua campanha, além de ter sido alvo de chacota pelo gasto, e pediu indenização de R$ 83 mil. O juiz de 1º grau condenou o prefeito ao pagamento de R$ 5,4 mil por dano material, o que foi mantido agora, mas R$ 10,2 mil por danos morais foram negados
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Contudo, em sua defesa, Zauith garantiu que a autora assumiu na época o risco de ter a candidatura barrada. O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, observou que a autora foi negligente e também se beneficiou da campanha, ainda conforme o TJ.
O relator prossegue e argumenta que “isso ocorrido, não restam dúvidas de que deve o apelante ressarcir os prejuízos materiais suportados desde o indeferimento da candidatura até o pleito eleitoral, conforme já exposto na sentença recorrida”.
Sobre a ação por danos morais, o desembargador sustenta a decisão contrária sob argumento que a autora teria se recusado a discursar em palanque na campanha porque já sabia não ser mais candidata.