O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão na 12ª Vara Cível de Campo Grande/MS, condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000, divididos igualmente entre Aladin Rodrigues, um idoso de 77 anos, e sua filha Leonilda Rodrigues. O caso, sob a relatoria do Juiz Atílio César de Oliveira Júnior, julgado em 29 de setembro de 2023, destaca-se pela vulnerabilidade do idoso deixado em local desconhecido e sob condições adversas.
Segundo o processo, Aladin foi mal atendido por um motorista do aplicativo identificado apenas como Leomar, que se recusou a completar a viagem até o destino solicitado, alegando não querer sujar seu carro no barro e que já havia perdido muito tempo. Como resultado, Aladin foi deixado em uma rua distante do destino planejado, em condições climáticas severas, com dificuldades de visão e locomoção, o que resultou em um atraso de mais de duas horas até conseguir chegar em casa.
O juiz enfatizou a responsabilidade objetiva da empresa no transporte privado de pessoas, destacando que a plataforma deve garantir a segurança e a qualidade do serviço prestado pelos motoristas cadastrados. O magistrado também apontou a falha grave de serviço, reforçando que a condição de vulnerabilidade do consumidor idoso foi exacerbada pela ação do motorista e pela falta de suporte adequado da empresa.
A decisão ressalta que situações como essa, vão além de um mero aborrecimento, caracterizando um dano moral significativo, e reforça a necessidade de as empresas de transporte por aplicativo monitorarem mais rigorosamente seus prestadores de serviço para evitar que incidentes assim se repitam.
Veja a sentença.
Processo nº 0800423-16.2020.8.12.0001