TJ/MS: Empresa de estúdio fotográfico é condenada por cobrança indevida

Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Corumbá condenou uma empresa de estúdio fotográfico por cobrar um serviço nunca contratado pelo requerente. Na sentença, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, bem como declarar inexistente o débito apontado, no valor de R$ 408,00.

De acordo com os autos, o autor foi até o comércio local tentar efetuar compras mediante crédito, ocasião em que se surpreendeu com a inscrição de seu nome em razão de débitos junto à requerida no importe de R$ 408,00. Porém, relatou que nunca celebrou nenhum contrato com a citada empresa, acreditando ter sido vítima de falsificação.

Dessa forma, requereu a declaração de inexistência do débito junto à requerida e a condenação da empresa ré ao pagamento do valor de R$ 12.240,00 a título de danos morais.

A empresa ré ofereceu contestação e sustentou que apenas prestou o serviço contratado, não devendo ser responsabilizado civilmente. Alegou ainda que não houve a prática de nenhum ato ilícito, de modo que não há o preenchimento de todos os requisitos para procedência do pleito indenizatório.

Para o magistrado, caberia à ré comprovar a apontada relação contratual, não podendo tal ônus ser transferido ao consumidor, sobretudo quando uma das causas de pedir pauta-se na declaração de inexistência da relação jurídica. “Portanto, transferir o ônus de uma prova negativa para a autora (consumidora) não se mostra justo”, completou.

Assim, o juiz Deyvis Ecco concluiu que a empresa ré contribuiu para o surgimento do dano, na medida em que negligenciou uma rígida e detalhada investigação nos dados fornecidos pelo suposto contratante, ou seja, não foi o terceiro o exclusivo responsável pelos danos causados, mas ele também, de forma concorrente.


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