TJ/MS: Energisa é obrigada a indenizar seguradora por danos em eletrodomésticos de segurado causados por oscilação de energia

A Seguradora Tókio Marine Seguradora S/A pleiteou uma ação regressiva de ressarcimento de danos em face da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. em decorrência de  danos em eletrodomésticos causados por oscilações e quedas de energia elétrica.

O consumidor, solicitou o ressarcimento dos prejuízos à seguradora, alegando que seus eletrodomésticos foram danificados em virtude de uma descarga elétrica provocada pelas constantes oscilações de energia, caracterizando uma falha na prestação do serviço por parte da concessionária.

Após minuciosa análise das evidências apresentadas nos autos, o Tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva da Energisa com base no Código de Defesa do Consumidor e no artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Ficou comprovado o nexo causal entre as oscilações de energia elétrica e os danos suportados pelo consumidor.

Diante dessa constatação, a Justiça determinou que a concessionária deverá restituir a indenização paga pela seguradora pelos prejuízos causados ao segurado, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação pertinente. A correção monetária incidirá a partir do efetivo desembolso realizado pelo Segurador, em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. No que diz respeito aos juros de mora, estes serão contados a partir da citação, conforme estabelecido pelo artigo 405 do Código Civil.

A decisão judicial ressalta a importância de as concessionárias de energia elétrica assegurarem um serviço de qualidade, garantindo a estabilidade e a regularidade no fornecimento de energia elétrica aos consumidores. Além disso, evidencia a necessidade de respeitar os direitos dos consumidores e a obrigação das empresas de reparar os danos causados por falhas na prestação do serviço.

A concessionária ainda possui o direito de interpor recurso contra a decisão, se assim o desejar, por meio dos recursos previstos em lei.

Apelação Cível nº 0800227-27.2022.8.12.0017

EMENTA – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS – ELETRODOMÉSTICOS DANIFICADOS POR DESCARGA ELÉTRICA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OSCILAÇÕES E QUEDAS DE ENERGIA ELÉTRICA – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO DESEMBOLSO – JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO – ART. 405 DO CC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Notícia criada por IA (Inteligência Artificial) com supervisão da Assessoria de Comunicação da Sedep ao analisar a decisão do TJ/MS publicada no DJe/MS  nº 5.200 de 26 de junho de 2023 – página 66


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