TJ/MS: Homem alvejado com seis tiros será indenizado por autor dos disparos

Sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por um homem que sofreu tentativa de homicídio em frente a um condomínio da Capital. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 15.000,00 de danos morais, além da indenização de R$ 31.700,00 por danos materiais referentes ao custo do tratamento dentário para reconstruir a arcada dentária da vítima.

Alega o autor que na noite do dia 16 de maio de 2017 estava em seu veículo acompanhado da ex-mulher do réu no condomínio onde ela morava, quando foram surpreendidos pelo acusado na janela da porta do motorista, ocasião em que este sacou um revólver e acertou seis disparos no autor, os quais acertaram sua mão, pulso, peito, boca e nuca.

Narra que foi internado na UTI em coma. Sustenta que a tentativa de homicídio causou-lhe danos de ordem moral, pois teme que o réu tente contra sua vida novamente, além disso, sente vergonha de aparecer em público em razão de estar sem os dentes.

Afirma que ficou com cicatrizes, perdeu a maior parte dos dentes e seu nariz está deformado, necessitando de cirurgia estética de reparação. Requer assim a condenação do réu ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais.

O réu foi devidamente citado mas não se manifestou, sendo decretada sua revelia. Em sua decisão, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka ressaltou que o autor trouxe aos autos documentos que comprovam a ocorrência dos fatos narrados, como cópias do inquérito policial instaurado, laudo de exame de corpo de delito, descrevendo as lesões existentes em razão dos tiros efetuados, o que caracteriza o ilícito praticado pelo réu.

Sobre o pedido de danos morais, discorreu o juiz que o autor “foi alvejado pelo réu sem qualquer motivo aparente, e conforme dito na inicial, apenas por conversar com sua ex-mulher, restam caracterizados os danos morais”.

O magistrado também julgou procedente o pedido de danos materiais, verificando que o autor apresentou orçamento junto a profissional da área odontológica cuja reparação na arcada dentária terá um custo de R$ 31.700,00, valor este que deve ser custeado pelo réu.

Os demais pedidos, como medicamentos e cirurgia estética para correção do nariz, foram negados pois o autor não juntou nenhum comprovante de pagamento, tampouco de orçamentos ou prescrição médica atestando a necessidade de cirurgia.


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