A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por unanimidade, deu parcial provimento a recurso de apelação cível em ação de reparação por dano moral para condenar um influenciador digital ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais a uma moradora de Campo Grande. A mulher teve suas mensagens privadas expostas pelo influencer. A divulgação gerou uma onda de comentários negativos direcionados à mulher, que chegou a receber ameaças de morte por meio de sua conta nas redes sociais.
A ação tramitou no Fórum de Campo Grande, e a autora sustentou que criou uma conta na rede social em maio de 2022 com o intuito de lazer e distração. Ela relatou que assistiu às publicações na página do influenciador digital, na qual ele mencionava um assalto ocorrido em sua residência. Diante disso, a mulher decidiu enviar uma mensagem privada questionando se, caso ele não fosse uma pessoa pública e famosa, teria recebido o mesmo amparo da segurança pública.
A autora explicou que seus questionamentos foram motivados por um assalto que sua filha havia sofrido, ocasião em que foi esfaqueada, sem receber o devido apoio da segurança pública no Brasil. No entanto, o influenciador postou todas as conversas entre eles, além de republicá-las em sua rede social durante uma coletiva de imprensa com o governador do Estado de Alagoas, com o objetivo de desonrar sua imagem perante o público.
Após o ocorrido, a autora narrou que sua conta travou devido ao grande volume de mensagens recebidas, além de diversas solicitações de amizade. Ela passou a sofrer perseguições de inúmeros seguidores do réu, que fizeram ataques à sua honra. Em razão da situação, teve uma crise de ansiedade, precisou de atendimento médico e passou a tomar medicamentos para dormir. O episódio também desencadeou problemas psicológicos, tornando necessário tratamento psiquiátrico e o uso contínuo de medicamentos.
A decisão colegiada da 5ª Câmara Cível reconheceu, por unanimidade, o direito da mulher à reparação por dano moral, uma vez que a exposição indevida das conversas foi considerada um ato ilícito, passível de indenização.
Conforme o relator do processo, desembargador Alexandre Raslan, há provas nos autos de que as partes mantiveram uma conversa privada na respectiva rede social. Além disso, o vídeo que comprova a exposição das conversas privadas demonstra que o influenciador violou o sigilo das comunicações e, portanto, cometeu ato ilícito.
“Isto porque, ao enviar a mensagem em conversa privada, a apelante tinha a legítima expectativa de que ela não seria lida por terceiros e, principalmente, não fosse divulgada ao público do apelado, notadamente ao se considerar que a própria rede social permite comentários públicos”, destacou o desembargador.
Além da indevida exposição da conversa, o desembargador Alexandre Raslan analisou que houve a consequente revelação da identidade da apelante na rede social, o que acarretou a violação de sua intimidade, tornando-a apta a ser indenizada por tal conduta: “Reconhecido o ato ilícito, como consectário, resta configurado o dano indenizável decorrente da publicação indevida das conversas privadas e da violação da intimidade da apelante.”
Os demais pedidos da autora, como indenização por danos decorrentes de ameaças e ofensas enviadas por terceiros e o pedido de pensão por incapacidade laborativa, foram julgados improcedentes.