TJ/MG: Justiça bloqueia bens de empresa de eventos

Sócios desapareceram meses antes da festa de formatura


Uma empresa de eventos de Belo Horizonte terá seus valores bloqueados em contas bancárias até o valor de R$ 116 mil, além seus bens, todos veículos e imóveis ligados aos donos do negócio, por não ter cumprido o contrato para realizar uma festa de formatura. A decisão é da juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte.

De acordo com o processo, 14 estudantes do curso de Psicologia da Faculdade Pitágoras de Betim fecharam um contrato de prestação de serviço com a empresa, para a realização da festa de formatura e de um culto ecumênico.

Após descobrirem, por meio das redes sociais, várias reclamações envolvendo a empresa, resolveram buscar esclarecimentos. Os formandos alegaram que foram marcadas duas reuniões com os sócios para esclarecer tudo.

Nessas reuniões, uma das sócias garantiu que estava tudo correndo conforme o contrato. Em um dos encontros, redigiu de próprio punho um documento em que garantia a realização do evento. Porém, dias depois, ao serem procurados pelos formandos, os associados já não foram mais encontrados.

Os integrantes da comissão ajuizaram a medida cautelar, que antecede o processo principal, requerendo a devolução do que foi investido. Cada formando chegou a pagar entre R$ 3,5 e R$ 5 mil, num total de R$ 58 mil.

Segundo a magistrada, há elementos que evidenciam a infração cometida pelos proprietários da empresa, o que justifica a adoção da medida cautelar.

De acordo com a juíza, o risco de ineficácia da decisão principal – restituição dos valores gastos por eles e indenização por danos morais ao fim do processo – fundamenta a concessão do pedido dos autores.


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