A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou os recursos contra a sentença da 14ª Vara Cível de Campo Grande/MS, que condenou uma apresentadora de televisão, seu ex-marido e sua ex-assessora ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul, além do pagamento de danos materiais, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. A exposição de sua personalidade ao julgamento público violou sua honra e intimidade.
Tanto o autor quanto os réus recorreram da sentença, que foi julgada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a relatoria do desembargador Geraldo de Almeida Santiago. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março.
O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o autor ainda era estudante de jornalismo e havia acabado de tomar posse em um concurso público para escriturário de um banco. Ele residia no município de Sonora, interior de Mato Grosso do Sul, quando foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia. A matéria apontava que o estudante seria o administrador de um perfil em uma rede social de mensagens curtas, responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na plataforma.
Um famoso site de fofocas foi o primeiro a noticiar o caso, afirmando que o jornalista teria utilizado sua função na instituição bancária para obter dados confidenciais da ex-modelo, indicando que morava em Campo Grande e divulgando seu nome na matéria.
Após a publicação da notícia no blog da apresentadora, a informação foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, na época, exercia a função de estagiário em uma emissora de TV. A notícia também foi divulgada na imprensa de Mato Grosso do Sul, inclusive em programas televisivos locais. Posteriormente, após ampla divulgação, o site de fofocas retificou a informação, removendo a identidade do autor.
Na ação, o autor pediu indenização por danos morais e materiais, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.
No recurso, o autor pleiteou o aumento do valor da indenização para uma quantia não inferior a R$ 50.000,00, alegando que, passados 13 anos dos fatos, encontra-se em tratamento psicológico e jamais restabeleceu sua saúde. Por essa razão, ficou impossibilitado de atuar em sua área de formação, pois sua imagem ainda se encontra extremamente comprometida.
A apresentadora, por sua vez, sustenta que há nos autos três laudos periciais que indicam possível participação do autor no desenvolvimento dos fatos, pretendendo a reforma da sentença para julgar improcedente a ação ou, alternativamente, reduzir a indenização para o valor de R$ 2.000,00.
Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deve ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada. No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”. O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS.