Por 10 votos a 4, os desembargadores do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul mantiveram, em votação encerrada nesta tarde de quarta-feira, a lei estadual que impede a inscrição em cadastro de clientes inadimplentes com serviços públicos essenciais delegados, como água e energia elétrica.
A lei, aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa,, estava suspensa por uma liminar concedida à Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia), que apontou inconstitucionalidade na medida legal. Faltava o julgamento do mérito, concluído hoje.
A manutenção da lei era esperada, uma vez que dez desembargadores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei, três haviam se manifestado favoravelmente à Abradee e um havia se declarado impedido de votar.
Faltava o voto do desembargador Sérgio Martins, que havia pedido vistas do processo na sessão de julgamento do dia 23 de fevereiro. Hoje, Martins se manifestou pela concessão do pedido da Abradee, o que não interferiu no resultado final.
Argumento-O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), autor da lei, afirma que o consumidor deixará de ser punido duplamente com a manutenção da lei.
Na avaliação dele, ao enviar o nome de clientes inadimplentes para o SPC, as concessionárias de serviços públicos estão punindo duas vezes, ao fazer o corte dos serviços e ao negativar o nome.