Em sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, foi concedida, por unanimidade, a ordem de habeas corpus em favor do advogado A.G.F. O HC foi impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), que argumentou ilegalidade do ato, em razão da decretação da prisão temporária do advogado. O remédio constitucional foi deferido, uma vez que não subsistem mais os motivos do decreto de prisão.
Alegou a impetrante que o paciente foi inserido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul no rol dos investigados em procedimento instaurado para apurar a ocorrência de diversos homicídios na cidade de Campo Grande, os quais teriam características típicas daqueles executados por organizações criminosas.
Foi deferida a liminar pleiteada, determinando a revogação da prisão temporária decretada em desfavor do paciente.
Na última sessão da 2ª Câmara Criminal, no dia 22 de outubro, por unanimidade de votos, foi concedida a ordem de habeas corpus em favor do paciente, com a confirmação da liminar deferida, considerando-se o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13 (impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa), c/c o art. 29, “caput”, do Código Penal.
Em seu voto, o relator disse que não mais subsistem os motivos do decreto da prisão provisória do paciente, uma vez que esta é cabível quando imprescindível à investigação criminal. “Assim, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual, ensejando na conclusão das investigações policiais, não persistem mais os motivos que ensejaram a prisão temporária, cuja manutenção configura constrangimento ilegal”, finalizou.
Este processo tramita em segredo de justiça.