A Seção Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento desta terça-feira (5), por unanimidade, recebeu a Denúncia nº 2010.033398-6 interposta pelo Ministério Público Estadual contra o Prefeito Municipal de Bataguassu, J.C.A.L. bem como em face da empresária J. dos S.P. e da servidora M.A. de S.C. pela prática, por três vezes, do crime de fraude à licitação e em face do assessor jurídico E.C.M. e do servidor M.C. pela prática do mesmo crime, por uma vez.
Narra a denúncia que o prefeito, juntamente com os demais denunciados, fraudaram licitações para a contratação de serviços para eventos festivos da cidade (Reveillon, Baile de Carnaval e Aniversário do Município), a fim de que a empresa Bora Bora saísse como vencedora.
Segundo o Ministério Público, no primeiro caso, há indícios de que o prefeito, sob orientação do assessor jurídico, teria aberto dois procedimentos licitatórios, um na modalidade carta convite e outro na modalidade tomada de preço, para a contratação de empresa de som e iluminação para a realização dos eventos “Grito” e “Baile de Carnaval 2007”, que totalizaram R$ 122.555,00.
O MP alegou que o fracionamento do objeto do certame teria ocorrido tão somente para que se furtasse ao limite prescrito em lei que determina que a modalidade carta convite não deve ultrapassar R$ 80.000,00, caso contrário deve ser feito por tomada de preço. Relata ainda a denúncia que os avisos das licitações não foram, de fato, afixados no mural da Prefeitura, prejudicando, sobremaneira, o caráter competitivo do certame.
No segundo caso, o prefeito teria fraudado licitação para a contratação de equipamentos e materiais de som, iluminação e banheiros químicos para a realização do “Reveillon 2006”. Narra o Ministério Público que a empresa Bora Bora apresentou proposta de R$ 16.000,00 e outra concorrente teria apresentado proposta de R$ 12.000,00 para execução do serviço.
No entanto, embora a empresa concorrente tenha apresentado menor proposta, foi desestimulada a participar do certame. Segundo a denúncia, o setor de licitações estaria criando obstáculos à participação da empresa que teria ofertado menor valor que a Bora Bora. Assim, a empresa acabou desistindo de participar do pregão, e o Município acabou gastando mais com o serviço que poderia ter sido prestado por menor preço.
O terceiro fato narrado pelo Ministério Público é um processo licitatório na modalidade convite, no entanto alega o MP que não teria passado de uma simulação, uma vez que a empresa vencedora não possuía condições de cumprir o contrato, tendo subcontratado totalmente o material de outra empresa.
A empresa Bora Bora ganhou a licitação declarando que possuía os equipamentos e materiais exigidos no certame, no entanto subcontratou o material, afrontando item do edital que vedava tal prática. Além disso, a Bora Bora teria lucrado R$ 3.000,00 pela diferença na subcontratação dos equipamentos.
De acordo com a relatora do processo, Desa. Marilza Lúcia Fortes, “no caso dos autos, da leitura contextualizada da denúncia apresentada e dos documentos colacionados, extrai-se que há indícios suficientes das fraudes a autorizar o início da persecução penal”, sustentou.
Ainda conforme a relatora, “cumpre ressaltar que, nesta fase, não é possível discutir o mérito da ação penal, pois terão os acusados durante a instrução criminal a oportunidade de comprovar sua inocência, com observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.