A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, determinou que um paciente tenha direito a realizar uma cirurgia reparadora para retirar o excesso de pele decorrente de bariátrica. A magistrada também condenou o plano de saúde do paciente a pagar R$ 6 mil por danos morais.
Na decisão, proferida na Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Evidência, a juíza dispensou outras provas para considerar a matéria já esclarecida. Ela determinou que o plano de saúde autorize e custeie o procedimento indicado pelo médico do paciente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Entenda o caso – Uma paciente, uma mulher de 31 anos, realizou cirurgia bariátrica em 2020 devido à obesidade mórbida e outras comorbidades. Após emagrecer 43 quilos, ficou com excesso de pele em várias partes do corpo, o que afetou sua autoestima e saúde emocional, pois passou a sentir tristeza e não aceitar a imagem corporal.
Ao buscar autorização para a internação e cirurgia reparadora, o plano de saúde negou o pedido, alegando ausência de previsão contratual e que o procedimento seria meramente estético, segundo o papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Decisão judicial – A juíza destacou que o plano de saúde não pode restringir tratamentos essenciais à saúde do paciente e ressaltou que “tendo expressa indicação médica, como no caso dos automóveis, considera-se abusiva a negativa da cobertura de custódia do procedimento, não sendo Eximir a empresa requerida de arcar com as despesas referentes à cirurgia solicitada pelo requerente, o que implicaria em submetê-la a situação de risco e possíveis sofrimentos, que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa humana, norteador de qualquer relação jurídica.”
Processo: PJe 1001213-49.2022.8.11.0041