TJ paga auxilio-moradia a 11 magistrados e descumpre regra sobre comissionados

A Justiça de Mato Grosso do Sul está descumprindo regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre pessoal, conforme relatório da vistoria feita no Estado pela Corregedoria do Órgão no ano passado.

O Tribunal continua pagando auxilio-moradia a 11 desembargadores, mesmo eles tendo residência fixa em Campo Grande, tem funcionários comissionados além do permitido em relação ao quadro de servidores efetivos, e mantém servidores trabalhando como seguranças dos magistrados, o que também é vetado.

Os problemas constam do relatório aprovado pelo CNJ na semana passada, que determina ao Tribunal estadual que passe a cumprir as determinações.

Sobre o auxilio-moradia, o Conselho determinou que o presidente do TJ esclareça “os critérios e fundamentos legais adotados para conceder o auxílio moradia aos Desembargadores e Juízes. O prazo para isso é de 5 dias.

Conforme o texto, na “situações em que não restar clara a condição temporária e indenizatória do benefício, deverá ser providenciada, de imediato, a exclusão do auxílio moradia da folha de pagamento dos respectivos beneficiários”.

O CNJ sugere, ainda, a alteração do art. 254 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 – Código de Organização e Divisão Judiciária do Mato Grosso do Sul, no sentido de harmonizá-lo ao texto da Lei Organica da Magistratura.

Em relação aos cargos comissionados, o relatório aponta que dos 379 cargos em comissão existentes, 242, ou 63,9%, estão sendo ocupados por quem não possui qualquer vínculo com o Poder Judiciário ou com a administração pública. Isso contraria, a um só tempo, uma resolução do Conselho e uma lei estadual, que estabelecem limite de 50% para os comissionados fora do quadro. A lei teve mudança, dando mais prazo para o TJ se adaptar à exigência.

O CNJ pede que seja encaminhadar à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça demonstrativo atualizado da situação dos cargos em comissão, discriminando o total geral de cargos, o total de servidores sem vínculo e de servidores efetivos ocupantes dos cargos.

O documento aponta ainda a existência de nove cargos de agente de segurança, no gabinete dos desembargadores, em desacordo com a Constituição. Esses cargos, conforme a determinação devem ser extintos.

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