TJ/PB: Acordo firmado no valor de R$ 267 mil põe fim a processo que tramitava há mais de uma década

Um acordo firmado no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais) pôs fim a uma Ação de Desapropriação de Imóvel Urbano (0021049-71.2010.8.15.2001), envolvendo o Município de João Pessoa, que tramitava desde o ano de 2010, na 2ª Vara de Fazenda Pública. O litígio foi resolvido por meio de audiência de conciliação ocorrida no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Fazendário (Cejusc) da Comarca da Capital.

A coordenadora do Cejusc Fazendário, juíza Luciana Celle, explicou tratar-se de um processo com alto grau de conflito, tendo em vista a duração superior a 13 anos, que foi resolvido de forma simples e rápida através da conciliação.

“O uso dos métodos consensuais de solução de conflito pela administração pública deve ser enaltecido e reconhecido como um excelente recurso de pacificação social. Além de ser uma forma que traz economia financeira para os cofres públicos, contribui, sobremaneira, para uma melhor relação do poder público com a sociedade”, enfatizou a magistrada.

A Política da Pacificação das Controvérsias por meio dos métodos autocompositivos é uma das relevantes ações da gestão do Poder Judiciário estadual, que vem sendo incentivada e expandida por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, coordenado pelo desembargador José Ricardo Porto.


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