TJ/PB: Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 500 mil de danos morais coletivos por deixar de disponibilizar saques

Em sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0800854-10.2019.815.0031, proposta pelo Ministério Público estadual, o juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, determinou o restabelecimento total do funcionamento da agência do Banco do Brasil no Município de Alagoa Grande. O magistrado ainda condenou o Banco em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, a serem destinados ao combate do novo coronavírus nos municípios de Alagoa Grande e Juarez Távora.

Na ação, o MP alega que a instituição financeira deixou de disponibilizar saques de valores em espécie à população local, devido a uma explosão criminosa ocorrida em 23.02.2016. Pleiteou, portanto, a condenação do promovido na obrigação de pagar, consistente em indenização por danos morais coletivos/difusos no valor de R$ 500 mil. Já a parte contrária apresentou contestação, pugnando pela improcedência de todos os pedidos e, alternativamente, em caso de procedência da ação, a fixação de prazo razoável para o restabelecimento total da agência bancária.

Juiz José Jackson Guimarães
Na sentença, o juiz José Jackson Guimarães ressaltou que os argumentos apresentados pela parte promovente são pertinentes e revelam haver uma linha tênue entre os postulados constitucionais da livre iniciativa, do dever inerente ao setor privado de garantir a função social em seus empreendimentos e do direito da população de Alagoa Grande em acessar os serviços bancários de natureza essencial. De acordo com o magistrado, a instituição financeira priva os seus clientes de usufruir serviços bancários essenciais.

“Com a explosão e a posterior disponibilização parcial de serviços da agência local, os consumidores e empresários de Alagoa Grande passaram a ter basicamente alternativas de deslocar-se ao município vizinho de Areia ou Guarabira, acessar o serviço de internet banking e utilizar os correspondentes bancários (serviço terceirizado)”, ressaltou.

Sobre os danos extrapatrimoniais coletivos, o juiz José Jackson disse que o fechamento momentâneo de agências bancárias é causa suficiente de enormes transtornos que ultrapassam a esfera meramente negocial, além de promover ofensa à função social da propriedade. Ele condenou o Banco do Brasil a pagar a importância de R$ 500 mil, a ser revertida ao combate do coronavírus, sendo que 20% do valor será destinado ao Município de Alagoa Grande e 5% ao Município de Juarez Távora, e serão administrados pelo Ministério Público e Judiciário local e, caso tenha acabado a pandemia, no momento da execução da sentença, para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), instituído pela Lei Estadual 6.649/1998.

Da decisão cabe recurso.

Veja a decisão.
Processo nº


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