TJ/PB: Bradesco deve indenizar aposentado por cobrança indevida de tarifas

Tratando-se de conta salário, com destinação exclusiva para o recebimento de proventos, configura-se indevida a cobrança de tarifa de manutenção de conta denominada cesta de serviços”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a condenação do Banco Bradesco, por danos morais, no valor de R$ 6 mil. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0801210-34.2021.8.15.0031, oriunda da Comarca de Alagoa Grande.

Conforme consta no processo, o autor é aposentado pela previdência social, possuindo conta bancária perante o banco para o recebimento dos seus proventos de aposentadoria. Ocorre que a instituição realiza descontos a título de tarifa de cestas de serviços, sem contratação e sem autorização legal.

No apelo, o banco alegou que a conta mantida pela parte autora é uma conta corrente, sendo legal a cobrança da tarifa bancária cesta de serviços, uma vez que é a contraprestação devida pelas operações bancárias por ela realizadas.

Ao examinar o caso, o relator do processo, juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, considerou que a cobrança indevida efetuada na conta de titularidade da parte autora é causa suficiente a presumir o dano causado, na medida em que priva o titular da conta de usufruir da integralidade de seus rendimentos. Ele deu provimento parcial ao apelo apenas para determinar que os juros de mora decorrentes da condenação por danos materiais e morais incidam a partir da citação, mantidos os demais termos da sentença.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento