TJ/PB: Bradesco deve pagar danos morais para aposentada por descontar valores não autorizados de sua conta

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 5 mil, em razão dos descontos de um empréstimo consignado, não autorizado, nos proventos de uma aposentada do INSS. Na sentença, foi declarada a inexistência da dívida e determinado a devolução dos valores cobrados, de maneira simples. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0801603-55.2019.8.15.0151, em tramitação na 1ª Vara Mista de Conceição.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou que o contrato fora celebrado pela parte autora dentro dos parâmetros legais e sem qualquer ilicitude, de forma que os descontos são legítimos.

De acordo com os autos, o contrato objeto da demanda fora realizado em 24/11/2014. A autora só tomou conhecimento do empréstimo quando do primeiro desconto realizado em seu beneficio, que se deu em janeiro de 2015.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que cabia ao banco provar a formalização dos contratos pela parte autora, bem como a disponibilização dos recursos. “Se não cumpre com seu ônus, a consequência é ter estes contratos como não realizados”, frisou.

Quanto ao dano moral, o magistrado observou que restou provado o dever de indenizar. “Evidenciado o ilícito do réu, que concedeu indevidamente empréstimo a terceiro, mediante a incidência de desconto sobre os proventos da parte autora, caracterizado está o dano moral puro e o dever de indenizar, decorrente da responsabilidade objetiva com esteio na teoria do risco do empreendimento”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Veja a decisão.
Processo n° 0801603-55.2019.8.15.0151


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