O juiz convocado para desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Aluízio Bezerra Filho, deferiu um pedido de reconsideração, no Mandado de Segurança Coletivo nº 0809839-90.2021.815.0000, movido pela Associação do Ministério Público da Paraíba. e determinou que a Paraíba Previdência (PBPrev), no prazo de 10 dias, implante e custei aos membros do MPPB inativos os reflexos decorrentes do Programa de Assistência à Saúde Suplementar garantidos aos membros da ativa. A tutela provisória também beneficia os dependentes e pensionistas, nos termos da Resolução nº 223/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dessa decisão, cabe recurso.
A decisão, prolatada nessa segunda-feira (23), ainda acompanha o que está exposto na Resolução nº 44/2021, do Colégio de Procuradores de Justiça da Paraíba. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou uma multa diária no valor de R$ 5.000,00, limitada ao total de R$ 50.000,00. Ao deferir o pedido de reconsideração, Aluízio Bezerra disse: “Inicialmente, registro que diante do pedido de reconsideração, ora analisado, resta prejudicado o Agravo Interno de Id. Nº 11932148, em razão do que torno sem efeito o despacho de Id. Nº15145311”.
O julgador, que é titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, afirmou que não há como negar que a presente demanda “guarda similitude com a ação ajuizada pela Associação dos Magistrados da Paraíba, na qual os magistrados aposentados e pensionistas tiveram implantados em seus proventos o auxílio-saúde, mediante decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do processo 0830213-41.2021.8.15.0000”.
Ainda em sua decisão, o juiz convocado do TJPB lembrou que a Resolução nº 223/2020 do CNMP é clara quanto ao direito dos membros inativos e pensionistas ao recebimento do auxílio-saúde, inclusive na modalidade mediante reembolso, situação que se apresenta devidamente esclarecida no Glossário constante do Anexo I da referida norma.
Mandado de Segurança Coletivo nº 0809839-90.2021.815.0000