TJ/PB: Energisa deve indenizar consumidora por pane elétrica

A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia foi condenada a indenizar uma consumidora em danos morais, no valor de R$ 7 mil, em decorrência de uma pane elétrica que ocasionou danos materiais nos equipamentos elétricos. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao dar provimento a um recurso oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. A relatoria do processo nº 0855397-33.2020.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

A consumidora relata que foi surpreendida de madrugada, com barulho provocado por pane elétrica de grande magnitude que afetou todas as casas de sua rua, ocasionando queima de dois televisores que estavam literalmente pegando fogo; queima da máquina de lavar e ar-condicionado.

“No caso em disceptação, não há mais dúvida de que houve pane elétrica de responsabilidade da Ré, o que ocasionou danos materiais aos eletrodomésticos da autora”, afirmou o relator do processo.

Segundo ele, os danos morais estão presentes, uma vez que a empresa deve zelar pela manutenção de seu serviço, usando dos meios técnicos inerentes à sua atividade comercial, como meio de impedir um dano dessa natureza.

“Nesse passo, entendo que estão presentes a omissão na prestação do serviço, o nexo causal e o efetivo dano moral, haja vista que, de modo subjetivo, causou abalo psicológico a família que acordou de madrugada com seus eletrodomésticos pegando fogo, além de ficar privada por todos os aparelhos essenciais, gerando sim reflexos na sua dignidade da pessoa humana”, frisou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Processo nº 0855397-33.2020.8.15.2001


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