O Estado da Paraíba deve emitir o Certificado de Conclusão do Ensino Médio a fim de que uma menor de 18 anos, que foi aprovada no ENEM, possa efetuar sua matrícula no Curso de Direito no Centro Universitário de João Pessoa – Unipê. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0833956-98.2017.8.15.2001, que teve a relatoria do Desembargador Leandro dos Santos.
“Apesar da exigência do requisito de dezoito anos completos até a data de realização da primeira prova do ENEM, é sabido que, na aplicação da lei, o julgador deve zelar pelo bom senso e razoabilidade, tomando o cuidado de evitar ficar adstrito ao sentido literal e abstrato do comando legal, e aplicar o dogmatismo jurídico em prejuízo dos princípios constitucionais que norteiam o direito à educação”, observou o relator em seu voto.
Segundo ele, a limitação imposta à parte autora não é razoável e afronta a Constituição Federal que, em seu artigo 208, V, preceitua ser dever do Estado garantir o direito à educação, com acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um, sem impor quaisquer outras restrições, limitações ou condicionantes.
“Diante disso, com base apenas no requisito etário, seria desarrazoado impedir o acesso ao certificado de conclusão do ensino médio a aluno que demonstrou possuir capacidade intelectual para ser aprovado em curso de ensino superior”, destacou o relator do processo, mantendo a decisão de 1º Grau que deferiu o pedido da menor.
Da decisão cabe recurso.